A EFETIVAÇÃO DA REVISAO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS MUNICÍPIOS

Autores

  • Brian O'Neal Rocha Centro Universitário Vale do Salgado - UNIVS
  • Anne karoline Nobre Pinto
  • João Noilton da Costa Instituto Federal do Ceará - IFCE

Palavras-chave:

Revisão Geral da Remuneração, Princípios da Administração Pública, Necessidade, Improbidade,

Resumo

O presente estudo objetivou analisar o instituto da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais diante a sua não efetivação no mundo da prática, demonstrando que há desobediência de diversos princípios da administração pública quando não realizada. A prática de não enviar o projeto de lei, para eventual aprovação, pode levar o gestor público municipal a responder por improbidade administrativa e não contribui para a boa prestação do serviço público. Ao final, são propostas melhorias ao setor de tributos para que haja maior arrecadação ao ente municipal.

Biografia do Autor

Brian O'Neal Rocha, Centro Universitário Vale do Salgado - UNIVS

Professor da disciplina Direito e Inovações Tecnológicas no Curso de Direito e Ética, Direitos Humanos e Legislação do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ambos do Centro Universitário Vale do Salgado.(UniVS). Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2012), Licenciatura em Informática (Formação pedagógica) em andamento. Pós Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-Graduado no MBA em Gestão Pública, Pós-Graduando em Direito Digital e Gestão da Inovação. Procurador Efetivo do Município de Mombaça/CE e Advogado.

Anne karoline Nobre Pinto

Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA), Pós Graduada no MBA em Gestão Pública pela Universidade Pitágoras, Pós Graduanda em Direito Administrativo, Advogada, Professora e Agente Administrativa da Procuradoria do Município de Iguatu/CE. É Vice Presidente na Comissão da Mulher Advogada, Secretária na Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, ambas da subseção de Iguatu/CE e Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Iguatu/CE. Professora de pós graduação em Gestão Pública nos módulos de Ética na Gestão Pùblica e Ética e Comportamento Organizacional, ambos na Faculdade do Sertão Central.

João Noilton da Costa, Instituto Federal do Ceará - IFCE

Professor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Iguatu – CE. Possui graduação em Licenciatura em Ciências - Habilitação: Matemática pela Universidade Federal da Paraíba (1996). Especialista em Informática aplicada à Agropecuária(2000). Mestre pelo Programa de Pós-graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT do Cento de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal do Cariri - UFCA (2018). Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Programação Web e Visual, Geometria Dinâmica aplicada ao Ensino de Matemática e Física.

Referências

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BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em: 03 jun. 2020.

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Publicado

2020-06-21

Edição

Seção

Relatos de Pesquisa